O protocolo de aparelhos auditivos descreve a forma como os aparelhos auditivos devem ser fornecidos nos Países Baixos, no âmbito da implementação da Lei dos Seguros de Saúde, a pessoas com uma perda auditiva de 35 dB ou mais num ou em ambos os ouvidos, zumbidos graves, deficiências auditivas ou na utilização de dispositivos de comunicação, ou a pessoas com uma perda inferior a 35 dB, mas que necessitam de cuidados especiais. O protocolo de aparelhos auditivos deve garantir que cada cliente receba uma solução auditiva de alta qualidade. A qualidade é considerada do ponto de vista profissional e do ponto de vista do cliente (pode o cliente funcionar bem com a solução auditiva fornecida?). Além disso, o protocolo deve conduzir a uma solução auditiva eficaz. Se as soluções auditivas oferecidas na categoria indicada não forem suficientes, o protocolo fornece alternativas para alcançar uma solução adequada através da procura de cuidados adicionais.

O protocolo é aprovado por todas as seguradoras afiliadas à Zorgverzekeraars Nederland, por todas as empresas de aparelhos auditivos afiliadas às associações industriais NVAB e Kwaliteitsaudiciens e CVZA, por audiologistas unidos na NVKF e pelas associações de pacientes relevantes representadas pela Stichting Hoormij. O protocolo descreve os passos a seguir pelo profissional de saúde auditiva na seleção e avaliação de aparelhos auditivos para clientes adultos com idade igual ou superior a 18 anos. O protocolo não se destina a ser utilizado com crianças nem com um subconjunto de adultos que devem ser encaminhados para um centro audiológico de acordo com as indicações da Norma de Campo atual e do protocolo NOAH associado. Para estes clientes referenciados, a Sociedade Holandesa de Física Clínica (NVKF) elaborou diretrizes separadas.

Este protocolo substitui o “Protocolo relativo ao fornecimento de aparelhos auditivos ao abrigo da Lei do Seguro de Doença", que foi introduzido pela Zorgverzekeraars Nederland em 2013. O protocolo de aparelhos auditivos 2.0 será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.