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CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE PAGAMENTO
Geral
- As presentes condições de entrega e de pagamento fazem parte de todos os acordos e aplicam-se a todos os (outros) actos e transacções legais entre o técnico de acústica e o cliente a este respeito.
- Os desvios e/ou aditamentos a qualquer disposição de um contrato e/ou das condições de entrega e pagamento só serão aplicáveis se acordados por escrito e dirão exclusivamente respeito ao contrato em causa.
- A aplicabilidade das condições gerais e/ou especiais do cliente está excluída, a menos que o profissional de saúde auditiva tenha aceite por escrito a aplicabilidade dessas condições de entrega e de pagamento.
Cotações e ofertas
- Todos os orçamentos e ofertas, incluindo catálogos, não são vinculativos para o especialista em audição e constituem apenas um convite para efetuar uma encomenda.
Acordos
- Um acordo só entrará em vigor se e na medida em que o profissional de saúde auditiva o tiver confirmado ou tiver iniciado a sua execução.
- Todas as declarações do profissional de saúde auditiva relativas a números, tamanhos, pesos e/ou outras indicações são feitas com cuidado. No entanto, o profissional de saúde auditiva não pode garantir que não ocorram desvios a este respeito. Erros como erros de cálculo e de escrita em ofertas, orçamentos, prospectos, publicações, confirmações de encomendas, facturas e outros documentos provenientes do técnico de acústica não vinculam o técnico de acústica. Os modelos ou desenhos apresentados ou fornecidos são apenas indicações não vinculativas dos artigos em causa. O cliente só tem o direito de rescindir o contrato se puder demonstrar que os objectos fornecidos se desviam das declarações do técnico de saúde auditiva ou dos modelos ou desenhos (de teste) de tal forma que não é razoável exigir que o cliente os receba.
Preços
- Os preços de compra aplicáveis estão indicados nas etiquetas de preços afixadas nos artigos oferecidos no estabelecimento. O profissional de saúde auditiva tem o direito de aumentar estes preços de compra se as circunstâncias em que se baseiam os preços de compra se alterarem. Estas circunstâncias incluem, entre outras, as taxas de frete, os direitos de importação e exportação ou outros direitos e/ou impostos no país e no estrangeiro, os salários, vencimentos e encargos sectoriais, as alterações das taxas de câmbio e os preços das matérias-primas e materiais auxiliares. Em caso de aumento dos preços no prazo de três meses após a celebração do contrato, o cliente tem o direito de rescindir o contrato.
- As encomendas confirmadas pelo profissional de saúde auditiva que não tenham sido facturadas serão cobradas aos preços aplicáveis no momento da confirmação, a menos que se verifique a situação referida no artigo 7.
Prazo de entrega
- Qualquer prazo de entrega indicado pelo profissional de saúde auditiva baseia-se nas circunstâncias existentes no momento da celebração do contrato e, na medida em que dependa do desempenho de terceiros, nas informações fornecidas ao profissional de saúde auditiva por esses terceiros. O prazo de entrega será respeitado pelo profissional de saúde auditiva na medida do possível.
- Se o prazo de entrega for ultrapassado, o cliente não tem direito a qualquer indemnização. Neste caso, o cliente também não tem direito a rescindir o contrato ou a suspender as suas obrigações decorrentes do contrato, exceto se o prazo de entrega for ultrapassado de tal forma que o cliente não possa ser razoavelmente obrigado a manter a parte relevante do contrato ou a não suspender as suas obrigações a este respeito. Só nesse caso o cliente tem o direito de rescindir (a parte relevante) do contrato ou de suspender as suas obrigações diretamente decorrentes da parte relevante do contrato.
Entrega e risco
- A entrega é efectuada no estabelecimento de saúde auditiva.
- No momento da entrega descrita no artigo 11º, o risco relativo aos objectos entregues é transferido para o cliente.
- Se o cliente não receber os objectos ou se não os receber atempadamente, ficará em falta sem aviso prévio. Neste caso, o profissional de saúde auditiva tem o direito de armazenar os artigos por conta e risco do cliente ou de os vender a terceiros. O cliente continua a ser responsável pelo preço de compra, acrescido de juros e custos (a título de indemnização), mas, se for caso disso, menos o produto líquido da venda a esse terceiro.
Período de habituação
- No caso de o técnico de acústica, antes de celebrar um contrato de compra definitivo, emprestar ao cliente objectos a título experimental, ou no caso de o técnico de acústica emprestar temporariamente objectos ao cliente no âmbito de uma reparação, o risco associado a esses objectos será suportado pelo cliente e este deverá indemnizar o técnico de acústica por quaisquer danos causados a esses objectos, salvo acordo escrito em contrário. O cliente não pode, em caso algum, utilizar, modificar, adaptar ou reparar por terceiros os objectos que lhe foram emprestados durante o ensaio. Os parâmetros definidos pelo profissional de saúde auditiva dispensador não podem ser violados por terceiros, seja de que forma for. Os objectos emprestados ao cliente em fase de experimentação devem ser devolvidos ao audiologista no prazo de três meses após a sua receção, salvo acordo expresso em contrário com o audiologista. Se os prazos supracitados forem ultrapassados, os objectos emprestados serão considerados como comprados pelo cliente, pelo que o profissional de saúde auditiva facturará os objectos.
Pagamento
- Salvo indicação em contrário, o pagamento deve ser efectuado no prazo de catorze dias a contar da data da fatura. Se o cliente não efetuar o pagamento no prazo acordado, fica em situação de incumprimento a partir da data de vencimento da fatura, sem que seja necessário um aviso prévio de incumprimento.
- O profissional de saúde auditiva tem o direito de cobrar juros legais sobre o montante devido a partir da data de vencimento, bem como as despesas extrajudiciais incorridas com a cobrança do montante devido, que devem corresponder a, pelo menos, 15% do montante principal, com um mínimo de 100 euros. As despesas extrajudiciais são sempre devidas se o distribuidor de aparelhos auditivos tiver recorrido à assistência de terceiros para a cobrança da dívida.
Retenção do título
- A propriedade dos artigos entregues ao cliente só será transferida para o cliente depois de este ter pago integralmente tudo o que deve ou irá dever ao técnico de acústica relativamente aos artigos entregues ou a entregar, incluindo o preço de compra, quaisquer sobretaxas, juros, impostos e custos devidos nos termos das presentes condições ou do contrato.
Garantia
- A garantia a prestar pelo técnico de saúde auditiva tem a mesma duração e alcance que a garantia prestada pelo fabricante, importador ou fornecedor. As obrigações do profissional de saúde auditiva ao abrigo desta garantia caducam se os artigos fornecidos pelo fornecedor forem alterados.
19. A garantia implica que os artigos que apresentem defeitos de material e/ou de fabrico serão reparados ou substituídos ao critério do técnico de acústica. - Para as reparações efectuadas, o profissional de saúde auditiva é responsável pela duração do período de garantia original, com um mínimo de dois meses, após o cliente ter recebido os artigos reparados.
- Não estão cobertos pela garantia os defeitos dos produtos que resultem do desgaste normal ou de qualquer causa externa.
Responsabilidade e indemnização
- O profissional de saúde auditiva nunca será responsável por quaisquer danos do cliente ou de terceiros, incluindo danos consequentes e danos imateriais, a menos que tais danos sejam causados por dolo ou negligência grave por parte do profissional de saúde auditiva ou que a responsabilidade surja ao abrigo do Título 3, Parte 3, Livro 6 do Código Civil neerlandês.
Força maior
- Se o profissional de saúde auditiva não puder cumprir as suas obrigações para com o cliente devido a uma falha não imputável (força maior), essas obrigações serão suspensas durante o período de duração da situação de força maior.
- Se uma situação de força maior se prolongar por dois meses, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato por escrito, no todo ou em parte.
- Em caso de força maior por parte do profissional de saúde auditiva, o cliente não tem direito a qualquer compensação ou indemnização, mesmo que o profissional de saúde auditiva obtenha qualquer vantagem em resultado da força maior.
- Por força maior do profissional de saúde auditiva entende-se qualquer circunstância alheia ao controlo do profissional de saúde auditiva que impeça, total ou parcialmente, o cumprimento das suas obrigações para com o cliente ou que não permita que lhe seja razoavelmente exigido o cumprimento das suas obrigações, independentemente de essa circunstância poder ou não ser prevista no momento da celebração do contrato. Estas circunstâncias incluem também greves, bloqueios, incêndios, avarias de máquinas, estagnação ou outros problemas na produção dos fornecedores do profissional de saúde auditiva e/ou na execução do transporte próprio ou de terceiros e/ou medidas tomadas por qualquer autoridade governamental, bem como a ausência de qualquer autorização governamental.
Incumprimento/dissolução
- Se o cliente não cumprir, não cumprir corretamente ou não cumprir atempadamente qualquer obrigação que lhe possa ser imposta por qualquer acordo ou pelas presentes condições gerais, o cliente ficará em situação de incumprimento sem aviso prévio e o técnico de saúde auditiva terá o direito de o fazer:
- suspende a execução desse acordo e dos acordos diretamente relacionados até que o pagamento tenha sido suficientemente garantido;
- e/ou dissolver o acordo e os acordos diretamente relacionados, no todo ou em parte;
Sem que o audiologista seja responsável por qualquer indemnização e sem prejuízo de outros direitos do audiologista.
- Em caso de suspensão (temporária) dos pagamentos ou de falência do cliente, ou se o cliente for colocado sob tutela, todos os contratos com o cliente serão rescindidos por força da lei, a menos que o profissional de saúde auditiva notifique o cliente, dentro de um prazo razoável, de que exige a execução da totalidade ou de parte do(s) contrato(s) relevante(s), caso em que o profissional de saúde auditiva terá o direito, sem necessidade de notificação de incumprimento, de suspender a execução do(s) contrato(s) relevante(s) até que o pagamento tenha sido devidamente assegurado, sem prejuízo dos outros direitos do profissional de saúde auditiva.
Em cada um dos casos referidos nos n.ºs 26 e 27, todos os créditos do profissional de saúde auditiva sobre o cliente serão imediatamente devidos e pagos na íntegra.
Escolha da lei e do tribunal competente
- O contrato e as presentes condições são regidos pelo direito neerlandês.
- Todos os litígios relacionados com o acordo ou com os presentes termos e condições ficarão, salvo disposição legal em contrário, sujeitos ao critério do tribunal competente do local de residência do profissional de saúde auditiva.